Retrospectiva 2021: Agenda Institucional do Cooperativismo avança no Congresso Nacional

O cooperativismo tem bons motivos para comemorar quando o assunto é o avanço de sua agenda institucional no Congresso Nacional. Demandas importantes para o setor foram aprovadas ao longo do ano e várias outras estão na pauta de discussões tanto da Câmara dos Deputados como do Senado Federal. São conquistas que contribuem para aprimorar, qualificar e tornar ainda mais efetiva as atividades desenvolvidas diariamente pelas cooperativas de todo o Brasil.

A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) acompanhou de perto as pautas e reuniões das comissões, e as votações nos plenários para atuar junto aos parlamentares e alertá-los sobre a seriedade e relevância das proposições, bem como das alterações necessárias para que as matérias aprovadas se adequassem da melhor forma possível às características do cooperativismo.

Acompanhe abaixo os principais projetos com foco no cooperativismo apreciados em 2021:

Ato Cooperativo

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, que trata da Reforma Tributária, continua em tramitação no Congresso e o setor cooperativista aguarda ansioso pela aprovação do texto que pode incluir a definição do ato cooperativo, a partir da emenda 8, garantindo assim, a correta aplicação da tributação ao reconhecer as especificidades do modelo de negócios cooperativista.

LC 130

Aprovado por unanimidade no Plenário da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 27/2020, atualiza a Lei do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (LC 130/2009) para garantir um ambiente de negócios mais seguro. A medida prevê que as cooperativas de crédito possam disponibilizar novos produtos e serviços já existentes no mercado, com mais agilidade e modernidade, bem como atender cada vez mais a demanda por crédito de micro, pequenas e grandes empresas.

Segundo o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), autor do projeto e coordenador do ramo Crédito da Frencoop, a participação do cooperativismo de crédito no mercado pode aumentar, nos próximos dez anos, para 20%. “Desde quando a LC 130 foi regulamentada, a oferta de crédito por parte das cooperativas subiu de 3% para 9%. A atualização proposta agora vai garantir uma regulamentação mais eficiente, democrática e inclusiva”, ressalta.

O deputado Evair de Melo, relator da proposta no Plenário da Câmara, considera a atualização importante para a retomada da economia no Brasil. “As cooperativas querem, e têm total capacidade, para contribuir com o desenvolvimento econômico do país. É uma janela que se abre tanto para atender aos avanços tecnológicos dos últimos anos como quanto às novas demandas dos consumidores dos serviços”.

Ainda segundo ele, o cooperativismo de crédito é o único que está presente majoritariamente em todos os munícipios do Brasil, perto dos cidadãos e das comunidades. “E isso faz muita diferença. Só ele consegue falar com os mais diferentes públicos e apresentar resultados cada vez mais efetivos”.

Autocontrole

A expansão progressiva e constante do cooperativismo e do setor agropecuário brasileiro nas últimas décadas impôs ao Estado uma carga elevada de demanda na execução das práticas de controle e fiscalização agropecuária. A modernização na prestação de serviços de controle se tornou ainda mais necessária, com uma atuação mais inteligente e compartilhada. Nesse sentido, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 1.293/21, que dispõe sobre o autocontrole nas atividades agropecuária e agroindustrial.

A proposta, que ainda será analisada pelo Senado, visa desburocratizar, agilizar e tornar mais competitiva a indústria de alimentos e insumos no país. “Buscamos dar celeridade a um processo que, por falta de capital humano, nos leva a perder mercado. A proposta vai facilitar as atividades do agronegócio brasileiro, sem tirar o poder de polícia dos estados ou da União, para que o setor continue sustentando o Brasil”, explica o deputado Pedro Lupion (DEM-PR), diretor da Frencoop, ao defender a aprovação da medida.

“Esse projeto caminha no sentido da visão de um agronegócio moderno, competitivo e atento à garantia de alimentos seguros para o mercado interno e externo. Trata-se ainda de uma matéria oportuníssima para o produtor rural porque vai tornar obrigatória a adoção de programas de autocontrole pelos agentes regulados pela legislação da defesa agropecuária”, acrescenta o deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), vice-presidente da Frencoop na Câmara.

Desoneração

A prorrogação da desoneração da folha de pagamento (PL 2.541/2021) para os setores que mais empregam no Brasil é mais uma proposta aprovada pelo Congresso Nacional este ano. A medida prorroga a desoneração até o dia 31 de dezembro de 2023 e permite às empresas beneficiadas substituir a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.

Para o deputado Efraim Filho (DEM-PB), autor da proposta, a prorrogação “é uma solução importante nesse momento de retomada da economia que tem o objetivo de preservar empregos e gerar novas oportunidades. É um projeto ganha-ganha e que valoriza quem produz neste país”. O parlamentar também destaca a necessidade de se aprovar um modelo de desoneração ampla e que não beneficie apenas alguns setores. “O que temos hoje é um imposto burro. Não é compreensível fazer quem mais emprega pagar mais. É um equívoco que precisa ser revisto por que acaba por desestimular a geração de novos postos de trabalho”, conclui.

A desoneração beneficia 17 setores, entre eles o de proteína animal. A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), uma das representantes da cadeia da avicultura e suinocultura, participou ativamente das discussões do projeto e chegou a apresentar nota técnica em favor da sua aprovação em conjunto com a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA).

Startups

A relação entre cooperativas e startups começou a ser ainda mais estimulada com a promulgação da Lei Complementar 182/2021 em junho deste ano. Originária do Projeto de Lei Complementar (PLP) 146/19, a medida instituiu o Marco Legal das Startups, criado para fomentar a inovação no país, por meio da desburocratização de processos e do aumento da segurança jurídica para investimentos.

A Lei estabelece critérios para que uma empresa seja considerada startup, como o faturamento anual máximo de R$ 16 milhões e dez anos de existência. Além disso, é necessário declarar em seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas. Assim, cooperativas que se enquadrem nas exigências, também podem ser consideradas startups.

“A conexão das cooperativas e startups abre mais uma janela de oportunidades, primeiro para a tecnologia e, segundo para que as cooperativas possam avançar no crescimento econômico e continuar prestando um serviço diferenciado aos brasileiros”, destaca o presidente Márcio Lopes de Freitas.

“Startups são empresas embrionárias. Nascem a partir de ideias inovadoras e disruptivas, desenvolvem projetos que buscam soluções para os mais diversos problemas, atraem e empregam tecnologia em grande parte, captam o interesse da juventude e desenvolvem o empreendedorismo, entregando ao final, além de soluções, produtos e serviços”, complementa o senador Carlos Portinho (PL-RJ), relator da proposta no Senado Federal.

Reciclagem

O Projeto de Lei (PL) 6.545/2019, convertido na Lei 14.260/2021, estabeleceu incentivos à indústria de reciclagem, criou o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e o Fundo de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle).

Para o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), diretor da Freencoop e relator da proposta no Senado, “a iniciativa era necessária para garantir incentivos para a reciclagem pelo setor produtivo, fortalecendo as organizações, nelas incluídas as cooperativas, de catadores de material reciclável”.

Atualmente, a OCB congrega 97 cooperativas que reúnem cerca de 4 mil catadores de materiais recicláveis, que são atores imprescindíveis na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – Lei 12.305/2010, e na neutralização de carbonos. As cooperativas de reciclagem favorecem a inclusão social e econômica de trabalhadores em sua maioria não qualificados e à margem da sociedade e; propiciam um ambiente de menor insalubridade com o uso de equipamentos de proteção individual.

O serviço prestado pelas cooperativas também tem relevância para o meio ambiente, ao evitar que um vasto conjunto de resíduos e rejeitos sejam destinados de maneira incorreta em lixões e aterros sanitários. Dessa forma, contribuem para a redução dos altos custos relativos à manutenção dos aterros sanitários e, ao mesmo tempo, permitem que os resíduos sejam reinseridos na cadeia produtiva após o consumo, o que favorece a economia circular.

Licenciamento Ambiental

O texto da nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental (PL 3.729/2004), aprovado pela Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado, contemplou os pontos prioritários apontados pelo cooperativismo com vistas ao desenvolvimento sustentável com base na proteção do meio ambiente e na eficiência do processo. “Buscamos um debate qualificado e, nesse sentido, as contribuições feitas pela OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras) foi fundamental para a construção de um texto equilibrado e capaz de oferecer a segurança jurídica necessária para destravar o país”, afirma o deputado Neri Geller (PP-MT), relator da proposta na Câmara.

Entre os pontos principais contemplados estão a adequação do texto à Lei Complementar 140/2011, com o reconhecimento do papel dos órgãos regionais e locais na definição das tipologias (lista do que é licenciável), dos critérios (porte e potencial poluidor) e de qual tipo de licença deverá obedecer (mais simples ou mais complexa); a padronização dos tipos de licença possíveis em todo o território nacional; a definição de prazos uniformes para análise dos pedidos de licença ambiental pelos órgãos públicos; e o estabelecimento de regras mais claras e menos burocráticas quanto à participação de outros órgãos públicos (Funai, Incra etc.) no processo de licenciamento ambiental.

O novo marco geral propõe ainda novas modalidades de licenciamento, com vistas a conferir maior eficiência ao processo, como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), na qual é o empreendedor quem assume a obrigação de atender condições previamente estipuladas pelo órgão ambiental. Outro ponto importante é o que confere tratamento adequado para as atividades agropecuárias, não sujeitando ao licenciamento as que já tenham prestado informações ambientais em outros cadastros como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou que já atendam as disposições do Código Florestal.

Ambiente de negócios

O Congresso Nacional também aprovou este ano a Medida Provisória 1.040/2021, transformada na Lei 14.195/2021, que modernizou o ambiente de negócios para o cooperativismo a partir de emenda apresentada pelo deputado Evair de Melo. A medida permitiu a adoção de livros ou fichas digitais pelo setor.

Além disso, o deputado também atuou para que a equiparação das sociedades cooperativas às sociedades empresariais resguardasse as normas previstas em legislações específicas do cooperativismo. Inicialmente, estava resguardada apenas a legislação tributária.

“Buscamos simplificar a legislação quanto às exigências dos processos de escrituração justamente para adequá-las a nova realidade digital, harmonizando as formalidades à modernização já adotada pela Lei 14.020 de 2020”, explica o parlamentar.

A pedido da OCB e entidades parceiras, o texto aprovado rejeitou ainda a extinção do colégio de vogais nas Juntas Comerciais. Para a entidade, o fim do colégio representaria um risco à sociedade, tendo em vista suas ações garantem decisões mais técnicas e a redução de exigências e obstáculos descabidos aos atos empresariais, favorecendo a melhoria e a agilidade do ambiente de negócios como prevê a própria medida provisória.

“Para o cooperativismo, os colégios de vogais impactam de forma ainda mais profunda. Devido ao seu modelo societário peculiar, o setor tem nesses órgãos colegiados importantes pontos de referência no conhecimento e domínio da legislação e dos princípios cooperativistas no âmbito das próprias Juntas Comerciais”, explica o presidente da OCB, Márcio Lopes de Freitas. Ainda segundo ele, os vogais “atuam, muitas vezes, como auxiliares técnicos nas conduções de assuntos relativos ao cooperativismo junto aos órgãos e de registro”.

Recursos FNO

Cooperativas de crédito que atuam na região Norte do país conquistaram a possibilidade de expandir a oferta de financiamentos com base nos recursos dos fundos constitucionais. Também aprovada este ano, a MP 1.052/2021, convertida na Lei 14.227/2021, alterou regras dos fundos constitucionais do Norte (FNO) para as cooperativas do setor, reserva que até então estava garantida apenas para os fundos do Centro-Oeste.

A nova lei fortalece o papel do cooperativismo de crédito para a inclusão financeira e o desenvolvimento regional do país. Esse avanço só foi possível pela permanente atuação do Sistema OCB e do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC). O Sistema OCB trabalhou ativamente com os parlamentares da Frencoop, em especial, os senadores Marcos Rogério (DEM-RO), Acir Gurgacz (Rede-RO) e Sérgio Petecão (PSD-AC), e os deputados Neri Geller (PP-MT), Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) e Evair de Melo (PP-ES), que se empenharam para essa conquista histórica. 

“Essa lei reforça o reconhecimento do poder público ao cooperativismo de crédito como instrumento de geração de renda e oportunidades, tendo em vista o seu papel de desenvolvimento local nas regiões Norte e Centro-Oeste, destacou o presidente da Frencoop, Evair de Melo.

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