Procedimentos para recolhimento das contribuições cooperativistas relativas ao exercício de 2022

Atenção, Cooperativas registradas e/ou filiadas ao Sistema OCB/AC!

A Contribuição Cooperativista, recolhida anualmente e prevista na Lei 5.764/71, artigo 108, tem o objetivo estratégico de aprimorar a governança e gestão nas unidades nacional e estaduais do Plano Estratégico da OCB durante os anos de 2021 a 2023, voltados também às diretrizes de sustentabilidade e representação política.

A importância correspondente é constituída dos valores de 0,2% (dois décimos por cento) do de todo o capital integralizado, incluídos quaisquer fundos e demais contas escrituradas em patrimônio líquido porventura existentes no encerramento do exercício social do ano anterior, com uma base de cálculo do piso de R$ 785,00 (setecentos e oitenta e cinco reais) e do teto de R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil reais).

As datas de recolhimento em cota única ficaram instituídas da seguinte forma:

– Até o dia 31 de janeiro de 2022 – Com 10% (dez por cento) de desconto;

– Até o dia 28 de fevereiro de 2022 – Com 8% (oito por cento) de desconto;

– Até o dia 31 de março de 2022 – Com 6% (seis por cento) de desconto;

– Do dia 1º de abril ao dia 31 de maio de 2022 – Sem desconto e sem multa.

Poderá ser paga, ainda, em até 4 (quatro) parcelas mensais e sucessivas, opção na qual serão elas acrescidas de encargo de 1% (um por cento) ao mês, sendo que a primeira parcela não poderá ser paga posteriormente a maio de 2022, e o valor mínimo de cada parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 785,00 (setecentos e oitenta e cinco reais).

Para mais informações, leia AQUI o Convênio para Recolhimento da Contribuição Cooperativista.

Compartilhe

Deixe seu comentário

ÚLTIMAS NOTÍCIAS