Lei 14.260/2021 garante conquistas para as cooperativas de reciclagem

Ação beneficia a criação dos fundos Favorecicle e ProRecicle

Em dezembro de 2021 foi sancionada a Lei 14.260/2021 que estabelece incentivos à indústria da reciclagem, com a criação dosfundos de apoio Favorecicle (Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem) e o ProRecicle (Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem).

A iniciativa viabiliza o desenvolvimento de projetos que visam o crescimento da cadeia produtiva no país, com vistas a fomentar o uso de matérias-primas e de insumos, além de servir como um estímulo as questões fiscais, garantindo benefícios a serem adotados pela União.

Fica instituído ainda, a Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem (CNIR), formada por representantes dos ministérios do Meio Ambiente e da Economia; das secretarias especiais de Previdência e Trabalho; da Fazenda, Industria e Comércio; das Cidades e do Congresso, além da sociedade civil e do setor empresarial. Cabendo a todos estes, propor diretrizes, acompanhar e avaliar as politicas de incentivo a reciclagem.

Esta ação favorecerá ainda mais os trabalhos das cooperativas de reciclagem, que atuam a serviço da inclusão social e econômica de seus cooperados, propiciando um ambiente nas cidades com uma menor insalubridade, e ainda com relevâncias para o meio ambiente.

No Estado do Acre, a Catar (Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Materiais Recicláveis e Reutilizáveis do Acre) atua a quase 16 anos na coleta e seleção de materiais recicláveis como, papel, plástico, vidro, bateria de carros, eletrodomésticos, entre outros.

Os interessados em realizar a destinação correta de itens reaproveitáveis ou recuperáveis, podem deixá-los na sede da organização localizada na Rua Sabiá, Setor C, Lote 1, Bairro Distrito Industrial ou no ponto de coleta no Conjunto Tucumã, na capital Rio Branco.

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