Como nasce uma cooperativa?

Votação dos sócios fundadores em Assembleia Geral de Constituição

Muitas pessoas sonham em montar seu próprio negócio. Mas nem todas consideram a opção de fazer parte de um empreendimento coletivo com finalidade econômica, talvez por desconhecer seus benefícios e a forma de constituí-lo.

É fundamental para o sucesso da cooperativa que ela nasça do interesse de um grupo de pessoas em satisfazer suas necessidades econômicas e sociais em comum.

Para que o grupo seja bem-sucedido no intento de montar uma cooperativa, é necessário que, antes de mais nada, haja uma liderança capaz de reunir as pessoas para discutir seus problemas, necessidades, expectativas, recursos, etc. Assim, alguém do grupo deverá se responsabilizar por marcar e organizar as reuniões, mobilizar as pessoas, coordenar as discussões e conduzir o grupo para a decisão de constituir ou não uma cooperativa.

Não é prudente iniciar um empreendimento ou entrar numa sociedade sem ter pleno conhecimento das implicações legais e das responsabilidades societárias que serão assumidas. Então, na primeira reunião do grupo interessado em constituir cooperativa, é importante que alguém explique para as pessoas o que é uma cooperativa, como deve funcionar, os aspectos legais a serem seguidos, etc.

Uma maneira de preparar o grupo com segurança e sem custo é recorrer ao Sistema OCB/AC. Os líderes do grupo podem se informar e repassar as informações para os outros ou solicitar a participação de um técnico da entidade na reunião com todos os integrantes do grupo.

Presidente do Sitema OCB/AC, Valdemiro Rocha.

É importante que várias reuniões sejam realizadas pelo grupo antes da decisão de constituir a cooperativa. A relação societária exige sintonia entre as pessoas em torno de valores e necessidades em comum, então muita conversa para buscar alinhamento se faz necessária. Se, após cumprir todo o rito de capacitação e discussões, o grupo decidir pela constituição da cooperativa, os procedimentos formais poderão ser iniciados.

Constituição de cooperativas

Votação dos sócios fundadores em Assembleia Geral de Constituição

As cooperativas são constituídas por deliberação de seus sócios fundadores em Assembleia Geral, com elaboração da ata de constituição.

Para registro das deliberações da Assembleia Geral de Constituição, deve ser confeccionada ata de constituição da cooperativa, também chamada de “ato constitutivo”. Esta ata deve ser assinada por todos os fundadores, cujos nomes deverão constar da lista nominativa dos participantes da Assembleia Geral, com a indicação das quotas-partes de capital subscritas e integralizadas por cada um.

O estatuto social da cooperativa deve ser aprovado em Assembleia Geral e pode ser transcritona própria ata de constituição. Quando o estatuto não for transcrito no ato constitutivo (ata), este deverá ser assinados por todos os associados fundadores da cooperativa.

Para a constituição, é necessário o número mínimo de 20 (vinte) pessoas, segundo o art. 6º da Lei nº 5.764/71. A exceção fi ca para as cooperativas de trabalho, que podem ser constituídas com o número mínimo de 7 (sete) pessoas, segundo o art. 6º da Lei nº 12.690/12. Para saber mais sobre as cooperativas de trabalho, clique aqui.

Confira aqui o passo a passo sobre o assunto, as orientações e os documentos necessários para o processo de constituição de cooperativa. Em caso de dúvidas, entre em contato com a gerência jurídica pelo e-mail: sescoop.ac@sescoopac.coop.br.

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